Os programas das diversas unidades curriculares são coordenados, ao nível de cada Departamento, pelos respectivos docentes, sem prejuízo da coordenação global dos Directores de Curso e dos Conselhos Técnico-Científico e Pedagógico.
Artigo 43.º — Coordenação dos programas das unidades curriculares
Vigente desde: 04/11/2009