- 1 -A avaliação de conhecimentos e de competências dos estudantes nas diversas unidades curriculares terá por objectivo:
- a)Avaliar a assimilação dos conhecimentos;
- b)Avaliar a capacidade de utilização dos instrumentos analíticos para a resolução de questões teóricas e práticas;
- c)Avaliar a capacidade de exposição escrita e oral dos assuntos tratados;
- d)Avaliar a capacidade de estudo ou aprofundamento de matérias por esforço próprio;
- e)Avaliar a capacidade crítica em relação às matérias;
- f)A avaliação da aprendizagem dos estudantes é da responsabilidade do docente a quem foi confiada a regência de uma dada unidade curricular;
- g)Em caso de impedimento do docente da unidade curricular, o Director de Curso ou o Director de Departamento designará o seu substituto.
- 2 -A avaliação dos estudantes deverá ser feita de forma contínua, formativa e somativa, respeitando as normas gerais definidas pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovado o estudante que nela obtenha uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 4 -A avaliação de unidades curriculares como dissertações, monografias, seminários, projectos e estágios é objecto de regulamento próprio, respeitando as normas gerais definidas pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 54.º — Avaliação
Vigente desde: 04/11/2009