- 1 -As modalidades de avaliação são:
- a)Avaliação contínua;
- b)Exame final.
- 2 -Os estudantes que não tenham obtido aproveitamento na avaliação contínua, poderão submeter-se a exame final, desde que cumpram os critérios definidos para cada uma dessas modalidades. Para o efeito deverão apresentar requerimento ao Conselho de Direcção, dentro dos respectivos prazos, satisfazendo a devida propina.
- 3 -A frequência dum mínimo de 2/3 das sessões de ensino de natureza colectiva, é obrigatória para qualquer modalidade de avaliação.
Artigo 55.º — Modalidades de avaliação
Vigente desde: 04/11/2009