- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Decorridos 30 (trinta) minutos sobre a hora marcada, o Conselho pode funcionar com os membros presentes.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples.
Artigo 10.º — Quórum e votação
Vigente desde: 07/08/2025