- 1 -O Conselho funciona em Plenário.
- 2 -O Conselho reúne quadrimestralmente, em sessões ordinárias.
- 3 -As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, constando da respetiva convocatória a ordem de trabalhos proposta, o dia, hora e local em que a mesma se realiza.
- 4 -O Conselho poderá reunir em sessões extraordinárias, que terão lugar mediante:
- a)A convocação por iniciativa direta do Presidente, através de comunicação por escrito ou outro meio expedito, em função da urgência e necessidade de realização da mesma.
- b)A convocação por um mínimo de dois terços dos seus membros, através de proposta por escrito a enviar para o Presidente com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião. O pedido deve conter a indicação do(s) assunto(s) que se desejam ver tratados.
- 5 -O Presidente deve incluir na ordem de trabalhos, para além das matérias a serem apreciadas pelo Conselho, outros assuntos que lhe sejam indicados pelos Conselheiros, desde que se integrem nas respetivas competências, e o pedido seja apresentado com uma antecedência de 20 (vinte) dias relativamente à data da reunião.
- 6 -Em cada reunião ordinária haverá um período antes da ordem do dia que não poderá exceder 30 (trinta) minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem do dia.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/08/2025