- 1 -Das reuniões será lavrada ata, da qual constam obrigatoriamente o local e data da reunião, a identificação dos membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e o teor das declarações de voto, quando existam.
- 2 -As atas são postas à apreciação e aprovação de todos os membros no final da reunião ou no início da seguinte;
- 3 -As atas serão elaboradas sob a responsabilidade do presidente, pelo funcionário da Câmara Municipal designado para o efeito e devem ser rubricadas por todos os membros que participem na reunião.
- 4 -Qualquer membro ausente da reunião em que se proceda à aprovação de uma ata na qual se omitam tomadas de posição suas pode, posteriormente, juntar declaração à respetiva ata.
Artigo 11.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 07/08/2025