- 1 -O Conselho tem a seguinte composição:
- 1.1 -O Presidente da Câmara Municipal ou Vereador responsável pelo Pelouro de Desporto, que presidirá;
- 1.2 -O Diretor do Departamento da área do Desporto da Câmara Municipal de Setúbal;
- 1.3 -O Chefe da Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Setúbal;
- 1.4 -Um representante da Assembleia Municipal, eleito pelas forças políticas com acento na Assembleia Municipal;
- 1.5 -Um Presidente da Junta de Freguesia eleito entre os seus pares;
- 1.6 -Representantes de clubes e associações desportivas do Concelho Setúbal, apurados segundo os seguintes critérios e eleitos entre os seus pares:
- 1.6.1 -Um clube representante dos clubes com modalidades desportivas coletivas;
- 1.6.2 -Um clube representante dos clubes com modalidades desportivas individuais;
- 1.6.3 -Um clube representante dos clubes com modalidades desportivas náuticas e desportos na natureza;
- 1.6.4 -Um clube representante dos clubes com sede nas freguesias de S. Sebastião e União das Freguesias de Setúbal;
- 1.6.5 -Um clube representante dos clubes com sede na freguesia de Azeitão;
- 1.6.6 -Um clube representante dos clubes com sede nas freguesias do Sado e Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra;
- 1.6.7 -Clube com mais praticantes federados, à data de criação de um novo Conselho;
- 1.6.8 -Um clube representante dos clubes com modalidades desportivas adaptadas;
- 1.6.9 -Um clube desportivo representante dos clubes centenários do Concelho;
- 1.6.10 -Uma Associação de modalidade representante das Associações de modalidade com sede no Concelho de Setúbal.
- 1.7 -Um representante da Coordenação Local do Desporto Escolar;
- 1.8 -Um representante do curso de Desporto do Instituto Politécnico de Setúbal;
- 1.9 -Um representante da Federação das Coletividades do Distrito de Setúbal;
- 1.10 -Um representante das IPSS com sede na área do município;
- 1.11 -Um representante da Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto Português do Desporto e da Juventude;
- 1.12 -Um representante dos Ginásios, “Health-Clubs” e “Wellness Centers” do Concelho de Setúbal;
- 1.13 -Um representante das forças de segurança, selecionado entre as forças de segurança Guarda Nacional República, Polícia de Segurança Pública e Polícia Marítima;
- 1.14 -Um representante do Parque Natural da Arrábida e Estuário do Sado;
- 1.15 -Um representante da Autoridade Portuária de Setúbal e Sesimbra;
- 1.16 -Um representante da Associação das Coletividades do Concelho de Setúbal.
- 1.17 -Um representante da Unidade Local de Saúde do Concelho de Setúbal.
- 1.18 -Quatro elementos de reconhecido mérito no âmbito da atividade Desportiva, a designar pela Câmara Municipal de Setúbal.
- 2 -Cada Conselheiro só pode representar uma entidade das acima referidas.
- 3 -Sempre que for entendido conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões do Conselho, sem direito a voto, quaisquer personalidades, ou entidades, cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento ou apoio à análise dos assuntos em apreciação.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 07/08/2025