- 1 -Os membros do Conselho Municipal do Desporto têm direito de:
- a)Intervir nas reuniões do Conselho;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação;
- c)Apresentar propostas a adotar pelo Conselho.
- 2 -Os membros do Conselho Municipal do Desporto têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do Conselho ou fazer-se substituir, quando admissível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do Conselho;
- c)Fomentar a articulação entre as entidades que representam e o Conselho.
Artigo 5.º — Direitos e deveres dos Conselheiros
Vigente desde: 07/08/2025