- 1 -Os membros do Conselho são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
- 1.1 -O primeiro Conselho será designado desde a data da sua aprovação até ao final do presente mandato autárquico.
- 2 -Os membros do Conselho tomam posse perante o Presidente da Câmara ou o Vereador com competência delegada.
- 3 -O impedimento de qualquer representante que conduza à suspensão de funções ou vacatura do lugar, determina a sua substituição.
- 4 -Para efeito do número anterior, deverão ser designados, num prazo de 30 (trinta) dias, pelas entidades respetivas, novos representantes, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente.
- 5 -No caso dos representantes eleitos, será nomeado o candidato que tiver obtido o maior número de votos logo atrás do representante substituído.
Artigo 6.º — Duração do mandato e substituição
Vigente desde: 07/08/2025