Perdem o mandato os membros do Conselho que faltem injustificadamente a três reuniões. As respetivas entidades deixarão de ter assento no Conselho até final do mandato.
Perdem o mandato os membros do Conselho que faltem injustificadamente a três reuniões. As respetivas entidades deixarão de ter assento no Conselho até final do mandato.