- 1 -O Conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, podendo a competência ser delegada no Vereador responsável pelo Pelouro de Desporto.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Convocar as reuniões nos termos do Regulamento;
- b)Abrir e encerrar as sessões;
- c)Dirigir os respetivos trabalhos, podendo suspendê-los ou encerrá-los antecipadamente, sempre que situações excecionais o justifiquem;
- d)Assegurar o envio dos pareceres emitidos pelo Conselho para os serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem;
- e)Proceder às substituições dos representantes nos termos do presente Regulamento;
- f)Assegurar a elaboração das atas;
- 3 -O presidente é substituído nas suas ausências ou impedimentos, por um conselheiro por si designado para o efeito.
Artigo 8.º — Competências do Presidente do Conselho
Vigente desde: 07/08/2025