- 1 -As candidaturas são apresentadas na plataforma de candidaturas da Universidade Católica Portuguesa, e nos prazos indicados no calendário anualmente estabelecido.
- 2 -As candidaturas são formalizadas, após aprovação no pré-requisito nos casos em que este é exigido e a sua não observância seja considerada como fator eliminatório, através do preenchimento do boletim de candidatura, instruído com:
- a)Documento de identificação civil e fiscal;
- b)Uma fotografia;
- c)Ficha ENES (Exames Nacionais do Ensino Secundário), obtida no estabelecimento de ensino secundário onde o candidato prestou as últimas provas e emitida no ano em que a candidatura é apresentada, ou outros documentos que a substituam no caso de candidatos titulares de cursos de ensino secundário estrangeiro.
Artigo 8.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 17/10/2023