- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os destinatários devem atuar tendo em vista a prossecução dos princípios gerais reguladores da atividade administrativa, consagrados na Constituição, no Código do Procedimento Administrativo e na lei.
- 2 -Entre outros, são especialmente relevantes:
- a)O princípio da boa administração: orientar a sua atuação por critérios de eficiência, economicidade e celeridade, promovendo uma organização desburocratizada, que aproxime os serviços dos cidadãos e garanta decisões justas, imparciais e em tempo útil;
- b)O princípio da justiça e da razoabilidade: tratar de forma justa todos aqueles que entrem em relação com o município, rejeitando as soluções manifestamente desrazoáveis ou incompatíveis com a ideia de Direito, nomeadamente em matéria de interpretação das normas jurídicas e das valorações próprias do exercício da função administrativa;
- c)O princípio da administração aberta: assegurar aos munícipes o direito de acesso aos arquivos, registos e documentos do Município sem necessidade de provar um interesse direto, promovendo a transparência e permitindo a fiscalização da atividade administrativa;
- d)O princípio da proteção dos dados pessoais: garantir que os dados pessoais são objeto de um tratamento lícito, leal e transparente, sendo recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados, e sendo garantida a sua atualização sempre que necessário;
- e)O princípio da participação: assegurar a participação dos particulares, bem como das associações que tenham por objeto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes digam respeito, designadamente através da respetiva audiência;
- f)O princípio da confidencialidade: guardar segredo sobre dados confidenciais, documentos e informações de natureza pessoal a que tenham acesso no exercício das suas funções, protegendo assim a privacidade dos cidadãos;
- g)O princípio da eficiência e da qualidade: garantir que os serviços sejam prestados com a melhor relação custo-benefício, procurando a maximização dos resultados com a minimização dos recursos, sem nunca comprometer o nível de excelência do serviço prestado.
Artigo 8.º — Princípios gerais da atividade administrativa
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