- 1 -A tese de doutoramento deve constituir um todo coerente, apresentando os principais resultados científicos e conclusões das componentes que integre. O documento deve conter informação original constituída pela compilação de artigos publicados ou a publicar, estruturados em capítulos. Pelo menos um dos capítulos deve estar formalmente aceite para publicação em revistas com arbitragem científica, indexadas no Journal Citation Report, em que o candidato tem que figurar sempre como primeiro autor.
- 2 -A tese tem de respeitar as normas de formatação em vigor na UTAD. Adicionalmente e com caráter obrigatório:
- i)A tese deve ser redigida em língua inglesa;
- ii)A capa ou a folha de rosto mencionar o nome do autor, o(s) nome(s) do(s) orientador(s), o título da tese e a designação do curso;
- iii)A tese deve conter resumos em português e em inglês, cada um com o máximo de 750 palavras, incluindo obrigatoriamente a indicação de palavras-chave, destinados à difusão pelas vias que a UTAD entenda convenientes;
- iv)A tese deve obedecer às condições de apresentação e entrega indicadas nos números anteriores e aos demais critérios de apresentação, formatação e organização, definidos pela Comissão de Acompanhamento.
- i)A tese deve ser redigida em língua inglesa;
- 3 -Compete à Comissão de Acompanhamento verificar o cumprimento das condições referidas nos números anteriores e, em caso de incumprimento, não será dado seguimento ao pedido de defesa de provas públicas.
- 4 -Concluídas com aproveitamento as UC do curso de doutoramento e a elaboração da tese, o estudante deve requerer a realização das provas públicas nos Serviços Académicos, acompanhado dos documentos previstos na regulamentação aplicável.
- 5 -O estudante que não termine a tese no prazo fixado beneficia no máximo de duas reinscrições, mediante a apresentação de justificação subscrita pelo(s) orientador(es), havendo lugar ao pagamento de propinas acrescidas de taxas e emolumentos fixados pelos órgãos competentes da universidade.
- 6 -No caso da frequência em regime de tempo parcial, cada ano letivo é considerado, para este efeito, como equivalente a 0,5 anos.
Artigo 18.º — Apresentação e entrega da tese
Vigente desde: 18/10/2023