Compete ao Serviço Municipal de Protecção Civil coordenar as operações de prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade pública, designadamente:
- a)Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil;
- b)Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil no estudo e preparação dos planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
- c)Organizar planos de protecção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;
- d)Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de cursos de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;
- e)Organizar planos de actuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios e entidades, com a finalidade de intervir em casos de emergência ou sinistro em áreas determinadas, expostas a níveis elevados de risco;
- f)Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção directa ou indirecta na prevenção e execução dos planos de protecção civil;
- g)Promover, em articulação com outras entidades, acções de formação, sensibilização e informação das populações neste domínio.