- a)Inspeccionar e fiscalizar os aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros - locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados.
- b)Desenvolver uma acção pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem e manipulam produtos alimentares.
- c)Assegurar a recolha de animais nocivos, especialmente cães vadios, em colaboração com as juntas de freguesia.
- d)Assegurar o funcionamento do canil municipal, em colaboração com as juntas de freguesia.
- e)Assegurar a vacinação de canídeos, em colaboração com as juntas de freguesia.
- f)Promover acções de desinfecção, desbaratização, desratização, e outros, na área do concelho.
- g)Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento, os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com organismos oficiais com responsabilidade na matéria.
- h)Fiscalizar e controlar a higiene do pessoal que trabalha nos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares, em colaboração com organismos oficiais com responsabilidade na matéria.
- i)Cooperar na organização, direcção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixo ou de levante.
- j)Cooperar na inventariação, por sectores, de todos os estabelecimentos existentes na área do concelho, onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares.
- k)Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares.
- l)Cooperar no controlo da qualidade e das características organolépticas e higio-sanitárias dos produtos alimentares e recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais.
- m)Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, sejam superiormente solicitadas.
- n)Colaborar com os demais serviços municipais.
Artigo 13.º — Sector de Sanidade e Higiene Pública Veterinária
Vigente desde: 07/01/2004