- 1 -O Departamento é dirigido por um director de departamento, directamente dependente do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada.
- 2 -Ao Departamento, entre outras, compete:
- a)As atribuições genéricas relativas ao planeamento, controlo de gestão de actividades, recursos e enquadramento das unidades orgânicas dependentes;
- b)Dirigir o pessoal dos serviços do Departamento em conformidade com as deliberações de Câmara e despachos do presidente da Câmara, distribuindo o serviço de modo mais conveniente, de acordo com os recursos humanos e técnicos que dispõe e zelando pela assiduidade do pessoal;
- c)Executar todas as tarefas nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos, administrativos e financeiros em consonância com as disposições legais aplicáveis;
- d)Elaborar, em colaboração com os diferentes serviços, estudos conducentes à melhoria do respectivo funcionamento, nomeadamente, estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
- e)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes;
- f)Submeter a despacho do presidente ou vereadores, os assuntos da sua competência, assinar e despachar correspondência para que tenha recebido delegação;
- g)Prestar informações e esclarecimentos relativos à actividade do departamento, quando solicitados por qualquer membro da Câmara;
- h)Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas (balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, relatório de gestão);
- i)Prestar apoio aos órgãos do município, presidente da Câmara e vereadores;
- j)Certificar, nos termos legais, os factos e actos que constam dos arquivos do município e que não sejam de carácter confidencial ou reservado e, bem assim, as matérias das actas da Câmara Municipal;
- k)Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das suas actividades;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou por deliberação de Câmara.
- 3 -As unidades orgânicas na dependência do Departamento Administrativo e Financeiro, são:
- 3.1 -Sector de Notariado Privativo e Espectáculos;
- 3.2 -Sector de Fiscalização;
- 3.3 -Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- 3.4 -Divisão Financeira.
Artigo 14.º — Departamento Administrativo e Financeiro
Vigente desde: 07/01/2004