- 1 -A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos exerce a sua actividade na dependência hierárquica do director do Departamento Administrativo e Financeiro;
- 2 -À Divisão, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Assegurar a direcção do pessoal da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal, despachos do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade na direcção da Divisão, directivas do director de Departamento Administrativo e Financeiro, distribuindo o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal;
- b)Prestar apoio técnico-administrativo de forma integrada, às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços municipais, competindo-lhe assegurar a gestão dos recursos humanos, coordenar e superintender nos domínios da actividade administrativa em cumprimento de directivas e orientação do director do Departamento Administrativo e Financeiro;
- c)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho, tendo como objectivo a modernização administrativa dos serviços camarários;
- d)Propor critérios de recrutamento e selecção, ao incremento dos índices de eficiência e qualidade na prestação de serviços aos munícipes, através, designadamente, de uma adequada utilização dos instrumentos de mobilidade dos trabalhadores;
- e)Conceber, propor e por em execução novas técnicas e metodologias;
- f)Organizar e promover o controlo de execução das actividades da Divisão, de acordo com o plano de acção definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- g)Preparar o expediente e as informações necessárias para a execução das deliberações dos órgãos municipais competentes, decisões do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade na Gestão de Recursos Humanos;
- h)Assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e Câmara Municipal e despachos do presidente da Câmara ou do vereador, com responsabilidade na Gestão dos Recursos Humanos;
- i)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da Divisão;
- j)Dar apoio aos órgãos do município;
- k)Organizar e promover acções regulares de formação e aperfeiçoamento profissional de todos os funcionários municipais;
- l)Executar as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, por deliberação de Câmara ou por despacho do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade na Gestão dos Recursos Humanos, no âmbito das suas funções e competências.
- 3 -A Divisão Administrativa e dos Recursos Humanos compreende:
- a)Secção de Expediente Geral;
- b)Secção de Recursos Humanos.
Artigo 17.º — Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Vigente desde: 07/01/2004