- 1 -A Secção de Expediente Geral é chefiada por um chefe de secção, directamente dependente do chefe da Divisão Administrativa e dos Recursos Humanos.
- 2 -À Secção de Expediente Geral, compete:
- a)Coordenar o desenvolvimento das tarefas nas unidades orgânicas sob a sua responsabilidade;
- b)Coordenar o sistema de registo e controlo do expediente e arquivo;
- c)Fazer o registo centralizado de posturas, regulamentos, normas internas de serviço, organizando o respectivo arquivo;
- d)Passar atestados, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;
- e)Assegurar a divulgação pelos serviços de todos os diplomas legais publicados no Diário da República, ou de quaisquer outros documentos com interesse para o município;
- f)Propor e colaborar em projectos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas;
- g)Dar apoio ao médico veterinário municipal, bem como às matérias relacionadas com a sanidade pecuária;
- h)Executar serviços administrativos de carácter geral não específicos de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
- i)Escriturar e ter em dia todos os livros próprios da secção;
- j)Assegurar o apoio administrativo aos órgãos municipais;
- k)Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação de Câmara, para os serviços responsáveis pela sua execução;
- l)Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das actas de forma a que se facilite a consulta, se torne rápida a identificação das deliberações e, em especial, assegurar uma atempada difusão pelos serviços do teor das decisões, com prioridade para aquelas que tenham efeitos externos;
- m)Prestar, quando solicitado, apoio administrativo à Assembleia Municipal.
- 3 -A Secção de Expediente Geral compreende:
- 3.1 -Sector de Expediente;
- 3.2 -Sector de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais;
- 3.3 -Sector de Taxas e Licenças;
- 3.4 -Sector de Águas;
- 3.5 -Sector de Arquivo;
- 3.6 -Telefonista e serviços auxiliares.
Artigo 18.º — Secção de Expediente Geral
Vigente desde: 07/01/2004