Compete no âmbito do Sector de Contra-Ordenações e Execuções Fiscais:
- a)Organizar, instruir e acompanhar os processos de contra-ordenação;
- b)Efectuar a cobrança coerciva das dívidas ao município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respectivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código de Processo e Procedimento Tributário;
- c)Realizar penhoras e lavrar autos correspondentes;
- d)Elaborar certidões de dívida para apresentação nos tribunais judiciais e reclamações de créditos;
- e)Cumprir diligências solicitadas por outras câmaras municipais (cartas precatórias, ofícios precatórios, etc.), relacionadas com esta actividade;
- f)Promover em declaração de falhas as dívidas incobráveis;
- g)Promover a extinção e arquivamento de processos executivos relativamente aos quais hajam sido emitidos, oficiosamente ou a requerimento do interessado, títulos de anulação das dívidas exequendas por erros imputáveis aos serviços emissores.