- 1 -São atribuições do Sector de Orçamentos, Contas e Serviços Gerais:
- a)Promover os registos inerentes à execução do orçamento e das grandes opções do plano;
- b)Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e das grandes opções do plano;
- c)Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e das grandes opções do plano;
- d)Coligir todos os elementos necessários à prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados e o relatório de gestão;
- e)Elaborar o cálculo das medidas que servirá de base ao orçamento municipal;
- f)Preparar a elaboração do orçamento municipal, de harmonia com as grandes opções do plano aprovados ou delineados e elaborar as respectivas revisões e alterações;
- g)Efectuar todo o movimento e escrituração da contabilidade municipal, de acordo com as normas legais;
- h)Conferir os mapas diários da tesouraria e, mensalmente, as relações de cobrança;
- i)Organizar e conduzir até final os processos respeitantes à contratação de empréstimos, promovendo oportunamente o seu recebimento e o pagamento dos respectivos encargos e amortizações;
- j)Processar ou receber, controlar e cancelar, em tempo oportuno, os depósitos de cauções, as garantias bancárias e outros títulos de responsabilidade;
- k)Remeter ao Tribunal de Contas e aos departamentos centrais ou regionais da administração pública os elementos obrigatórios por lei;
- l)Assegurar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria, designadamente através de balanços à tesouraria;
- m)Efectuar as reconciliações bancárias;
- n)Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas;
- o)Controlar e proceder ao processamento de toda a documentação necessária à entrega do IVA.
Artigo 31.º — Sector de Orçamentos, Contas e Serviços Gerais
Vigente desde: 07/01/2004