A tesouraria, a cargo de um tesoureiro, tem como atribuições:
- a)Arrecadar todas as receitas, virtuais e eventuais;
- b)Efectuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados e conferidos;
- c)Promover as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
- d)Efectuar os movimentos no diário da tesouraria, no resumo diário da tesouraria e na conta corrente de documentos;
- e)Transferir diariamente para a Secção de Contabilidade e Finanças todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outros escriturados no respectivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria;
- f)Zelar pela segurança do cofre e controlar as contas bancárias;
- g)Efectuar depósitos e transferências de fundos;
- h)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
- i)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante estipulado por lei;
- j)Recepcionar e conferir os elementos constantes das guias de recebimento;
- k)Registar todos os recebimentos, com base nas guias de recebimento emitidas pelos serviços emissores;
- l)Ter à sua guarda e sob a sua responsabilidade todos os valores pertencentes ao erário municipal que lhe tenham sido confiados, quer sejam constituídos por dinheiro, documentos ou objectos de qualquer outra natureza;
- m)Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;
- n)Executar as tarefas, que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente determinadas.