- 1 -O Departamento é dirigido por um director, directamente dependente do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada.
- 2 -O Departamento Técnico de Obras e Urbanismo tem como atribuições, entre outras:
- a)Executar actividades concernentes à elaboração de projectos de obras, à construção e conservação de obras públicas municipais por administração directa, à fiscalização das obras adjudicadas por empreitada;
- b)Coordenar as actividades do Departamento, tendo em conta a estratégia funcional do município e no âmbito das suas atribuições e competências;
- c)Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão adstritos, promovendo o melhor aproveitamento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;
- d)Assegurar a orientação geral do serviço e definir a estratégia da sua actuação de acordo com as orientações contidas no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento e de harmonia com as determinações recebidas do presidente ou do vereador com competência delegada, com vista a assegurar o seu cumprimento;
- e)Propor ao presidente da Câmara as medidas que considere mais aconselháveis para se alcançarem os objectivos e as metas consagrados nos documentos e determinações antes mencionados;
- f)Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, bem como nos respectivos relatórios de execução e no programa de desenvolvimento do serviço, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos;
- g)Conceber e definir estratégias de interacção de todos os sectores do Departamento, promovendo medidas de reajustamento da estruturas bem como adequá-la às circunstâncias e exigências dos objectivos a prosseguir;
- h)Desenvolver acções relacionadas com o ordenamento do território e sua implementação, com o planeamento e com a gestão urbanística;
- i)Coordenar a elaboração de propostas de instruções, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades do Departamento;
- j)Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, equipamentos sociais e do mobiliário urbano municipal ou sob a responsabilidade municipal;
- k)Praticar os actos e tarefas necessários à concepção, promoção, definição e regulamentação dos instrumentos de gestão territorial, sua articulação e implementação;
- l)Fomentar a construção da habitação a custos controlados e proceder ao licenciamento e fiscalização das construções urbanas;
- m)Promover os procedimentos para o licenciamento das construções urbanas e respectiva fiscalização;
- n)Prover à administração dos parques, jardins e cemitérios, bem como a implementação de novos espaços;
- o)Cuidar da limpeza pública, defesa e protecção do meio ambiente.
- 3 -As unidades orgânicas na dependência do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo, são:
- a)Secção Administrativa de Apoio ao Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;
- b)Sector de Coordenação, Gestão de Programas de Aplicação de Fundos Estruturais Europeus e Nacionais;
- c)Divisão de Urbanismo e Habitação;
- d)Divisão de Obras Municipais.
Artigo 39.º — Departamento Técnico de Obras e Urbanismo
Vigente desde: 07/01/2004