- 1 -A Divisão de Urbanismo e Habitação exerce a sua actividade na dependência hierárquica do director do Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.
- 2 -À Divisão, a cargo de um chefe de divisão, compete:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão urbanística;
- b)Promover e efectuar os estudos urbanísticos que lhe forem superiormente determinados;
- c)Coordenar, orientar e apoiar as actividades desenvolvidas pelas diferentes unidades afectas à divisão;
- d)Executar e acompanhar as tarefas de concepção, aprovação, avaliação, alteração, revisão e suspensão de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal ou supra-municipal;
- e)Executar e acompanhar as tarefas relacionadas com a criação de um sistema municipal de informação geográfica, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- f)Proceder à organização de processos para a habitação a custos controlados;
- g)Coordenar a elaboração de propostas de instruções, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades da Divisão;
- h)Informar e preparar as decisões do executivo em matérias de competência municipal no âmbito da urbanização, da edificação e do licenciamento de actividades com incidência territorial;
- i)Assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria de ordenamento do território, designadamente através da fiscalização e da actuação apropriada no âmbito de infracções urbanísticas;
- j)Apoiar a elaboração de regulamentação municipal em matéria de urbanismo;
- k)Promover e manter a disciplina interna dos serviços.
- 3 -Integram a Divisão de Urbanismo e Habitação as seguintes unidades orgânicas:
- a)Secção Administrativa de Urbanismo e Habitação;
- b)Sector de Gestão Urbanística;
- c)Sector de Obras Particulares e Habitação;
- d)Sector de Fiscalização de Obras Particulares;
- e)Sector de Desenho e Topografia.
Artigo 42.º — Divisão de Urbanismo e Habitação
Vigente desde: 07/01/2004