- 1 -A Secção Administrativa, integrada na Divisão de Urbanismo e Habitação, chefiada por um chefe de secção, tem as seguintes atribuições, no âmbito administrativo:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento da Divisão;
- b)Organizar os processos, encaminhá-los para as entidades internas e externas, controlar os prazos legais e a sua movimentação e remetê-los a despacho;
- c)Atender e informar o público sobre todas as matérias inerentes à sua actividade;
- d)Controlar a movimentação técnico-administrativo dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e das normas vigentes;
- e)Controlar a emissão das respectivas licenças e autorizações de obras e a passagem de certidões nos termos legais;
- f)Assegurar todo o expediente e arquivo da secção;
- g)Elaborar as estatísticas referentes à construção de habitação, solicitadas por outras entidades;
- h)Assegurar a entrega atempada do expediente da Divisão a submeter a reunião de Câmara;
- i)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação superior;
- j)Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente solicitadas.
- 2 -Integram a Secção Administrativa as seguintes unidades orgânicas:
- a)Sector de Atendimento;
- b)Sector de Taxas e Alvarás;
- c)Sector de Loteamentos;
- d)Sector de Serviços Gerais e Arquivo.
Artigo 43.º — Secção Administrativa de Urbanismo e Habitação
Vigente desde: 07/01/2004