- 1 -As/Os eleitas/os da CMP e membros dos gabinetes de apoio, têm o dever de cumprir as normas do presente Código, sem prejuízo de lhes serem aplicadas outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhes sejam dirigidas.
- 2 -As/Os eleitas/os locais agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem.
Artigo 17.º — Deveres Gerais
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023