- 1 -O presente Código é objeto de publicação no Diário da República, sendo ainda publicitado na intranet e na página oficial do Município, no prazo de 10 dias após a sua implementação e respetivas revisões.
- 2 -A divulgação do Código de Ética e de Conduta deve ser promovida pelas/os dirigentes de cada unidade orgânica e pela Divisão de Recursos Humanos.
Artigo 33.º — Publicação e publicitação
Vigente desde: 18/10/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023