Com a entrada em vigor do presente Código de Ética e de Conduta é revogado o Código de Conduta do Município de Palmela, aprovado 2 de junho de 2021, e publicado no Diário da República, Aviso n.º 12926/2021.
Artigo 35.º — Norma revogatória
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023