- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, as/os trabalhadoras/es que mantêm uma relação jurídico-laboral, direta ou indireta, com a CMP e a Palmela Desporto, E. M., devem atuar, dentro dos estritos limites do princípios gerais previstos do Código do Procedimento Administrativo, aplicável a toda atividade da administração pública, com observância da legalidade, prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses das/os cidadãs/ãos, boa administração, igualdade de tratamento e não discriminação, proporcionalidade, imparcialidade, justiça e razoabilidade, boa-fé.
- 2 -A atividade administrativa deve pautar-se por padrões de elevada ética profissional, respeitando princípios gerais de conduta, nomeadamente, de acordo com a Carta Ética - Dez princípios da Administração Pública - , assegurando transparência, honestidade, integridade, imparcialidade, responsabilidade, confidencialidade e igualdade de género e de oportunidades, e proteção de dados pessoais.
- 3 -Os serviços municipais encontram-se ao serviço dos cidadãos e das cidadãs devendo orientar os resultados para a prestação de serviço de qualidade, com eficiência e salvaguarda da confiança e legitimas expectativas, assegurando a comunicação ágil, assertiva, eficaz e transparente, com audição dos interessados e interessadas, privilegiando procedimentos mais simplificados, cómodos e expeditos, dispensando comprovativos quando desnecessários.
- 4 -Os/as trabalhadores/as devem estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expectativas das/os cidadãs/ãos relativamente à sua conduta, e contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem do Município.
Artigo 4.º — Princípios gerais
Vigente desde: 18/10/2023
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