As/Os dirigentes e as/os trabalhadoras/es da CMP devem adotar, no exercício das suas funções nos órgãos do município, as seguintes normas gerais de conduta:
- a)Atuar com cortesia, respeito, zelo e sigilo nas relações com as/os cidadãs/ãos, relativamente a todos os factos e informações que lhe sejam transmitidos no exercício das suas funções;
- b)Exercer as suas funções no respeito pelos princípios que regem a sua atividade, nomeadamente no que respeita a incompatibilidades e conflitos de interesses;
- c)Prestar as informações e esclarecimentos de forma clara, recorrendo a uma linguagem simples e percetível para o/a seu/ua interlocutor/a, nomeadamente sobre as normas e procedimentos aplicáveis a cada exposição;
- d)Apoiar a/o cidadã/ão nas questões de maior complexidade, através da elaboração de uma exposição escrita que seja esclarecedora da sua pretensão;
- e)Respeitar e fazer respeitar os princípios da proporcionalidade, imparcialidade e conformidade com o interesse público;
- f)Encaminhar as/os cidadãs/ãos para o serviço, instituição ou organismo responsável sempre que não seja da competência da autarquia a resolução do assunto exposto pela/o cidadã/o;
- g)Assumir os erros ou omissões na prática de atos administrativos, revendo e corrigindo o procedimento e apresentando uma explicação para o sucedido.