- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda por conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante a devida fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A Junta de Freguesia pode atualizar o valor das taxas estabelecidas neste regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 9.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 18/10/2023