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- 2 -A execução dos espaços de atividades económicas processa-se no âmbito da delimitação de uma ou várias unidades de execução, com exceção das situações que digam respeito a parcelas em solo urbano consolidado ou com áreas que tenham adquirido características semelhantes àquele através de ações de urbanização ou edificação e desde que o município considere que as soluções propostas asseguram uma correta articulação formal e funcional com o solo urbano consolidado e não prejudica o ordenamento urbanístico da área envolvente e sobrante.
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Artigo 103.º — Parâmetros urbanísticos e formas de execução
Vigente desde: 22/10/2021