- 1 -São alojados temporariamente, por um período máximo de 8 dias, em instalações do canil Intermunicipal (CAGIA)
- a)Animais vadios ou errantes;
- b)Animais capturados na sequência de ações de despejo;
- c)Animais provenientes de ações de recolha compulsiva determinadas pelas autoridades competentes designadamente pelos motivos seguintes:
- i)Alojamento de um número de animais superior ao estabelecido nas normas legais em vigor;
- ii)Razões de bem-estar animal, saúde pública, segurança e tranquilidade das pessoas, outros animais e bens.
- 2 -Todos os animais recolhidos provisoriamente nas instalações do município são submetidos a exame clínico pelo Veterinário do Município que elabora um relatório e decide o seu ulterior destino, salvo decisão judicial.
Artigo 39.º — Alojamento temporário de cães e gatos
Vigente desde: 22/10/2021