Os animais recolhidos devem ser publicitados pelos meios considerados mais adequados - página do município, redes sociais, editais nos lugares de estilo - com recurso a foto e características dos animais, com vista à sua identificação e devolução aos respetivos proprietários,
Artigo 40.º — Publicitação dos animais recolhidos
Vigente desde: 22/10/2021