O Médico Veterinário do Município é responsável pela direção e coordenação do Gabinete Municipal Veterinário, bem como pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pelas autoridades competentes, nacionais e regionais, tendo em vista a promoção e preservação da saúde pública e a proteção do bem-estar animal.
Artigo 5.º — Competências do Médico Veterinário do Município
Vigente desde: 22/10/2021