- 1 -O Programa tem a duração de um ano ou até que se esgote a dotação financeira definida, consoante o que ocorra primeiro.
- 2 -A data de abertura das candidaturas será devidamente publicitada no site do Município, após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -Este Programa de apoio poderá ter outras Edições, sempre que se justifique e haja verba disponível para o efeito, sendo a respetiva dotação financeira, duração e abertura de candidaturas fixadas oportunamente, por deliberação da Câmara Municipal de Braga e devidamente publicitadas, por Aviso a disponibilizar no site do Município.
Artigo 3.º — Prazos do Programa
Vigente desde: 19/10/2023