- 1 -O apoio à aquisição de bicicletas e acessórios traduz-se na atribuição de uma comparticipação financeira, correspondente a 50 % do valor total (IVA Incluído) da despesa tida com a aquisição do bem, até ao máximo de 200(euro) (duzentos euros) para bicicletas urbanas convencionais ou elétricas, bicicletas adaptadas e acessórios e 1.500(euro) (mil e quinhentos euros) para bicicletas de carga, sendo este o valor máximo que o Município se disponibiliza a entregar a cada beneficiário, independentemente do valor que cada um venha a gastar acima deste limite.
- 2 -Este Programa, nesta sua 1.ª Edição, tem uma dotação financeira de 40.000(euro) (quarenta mil euros), distribuídos da seguinte forma:
- a)34.000(euro) (trinta e quatro mil euros) destinados à atribuição de apoios à aquisição de bicicletas urbanas convencionais ou elétricas, bicicletas adaptadas e acessórios;
- b)6.000(euro) (seis mil euros) destinados à atribuição de apoios à aquisição de bicicletas de carga.
- 3 -O apoio atribuído nos termos do presente Regulamento será efetuado por transferência bancária, numa única prestação, para a conta do beneficiário, ou do seu representante legal, identificada no processo de candidatura.
Artigo 4.º — Dotação financeira
Vigente desde: 19/10/2023