- 1 -Consideram-se despesas elegíveis, no âmbito do presente regulamento, as relacionadas com a aquisição das bicicletas e acessórios definidos no artigo 2.º, efetuadas durante o período de candidaturas em vigor na edição do Programa a que se estiverem a candidatar.
- 2 -Cada beneficiário pode candidatar-se ao apoio previsto no presente regulamento uma única vez, exceto os representantes legais dos menores que poderão acumular o pedido em nome próprio e em representação do menor.
- 3 -Os beneficiários singulares podem beneficiar de apoio na modalidade de aquisição de bicicleta até ao máximo de 1 (uma) por pessoa e as pessoas coletivas podem beneficiar de apoio até ao máximo de 3 (três).
- 4 -O apoio à aquisição de acessórios para carga de pessoas ou bens em bicicletas pode ser acumulado com o apoio à aquisição de bicicletas, nos termos do presente regulamento.
- 5 -Só poderá haver um beneficiário para o mesmo bem.
- 6 -Os candidatos que beneficiarem de apoio poderão candidatar-se a futuras edições, desde que para bens de natureza distinta.
Artigo 5.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 19/10/2023