- 1 -Ao CCMSR compete, designadamente:
- a)Contribuir para o aprofundamento do conhecimento e caraterização dos vários aspetos inerentes às temáticas em presença, através da consulta das entidades e representantes que o constituem;
- b)Formular propostas de resposta aos problemas diagnosticados;
- c)Emitir recomendações e sugestões sobre matérias de âmbito da Mobilidade Sustentável e de Segurança Rodoviária no concelho;
- d)Promover o debate e fortalecer a literacia nas temáticas relacionadas com a mobilidade sustentável, com a segurança rodoviária, com a descarbonização e com as alterações climáticas.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 08/08/2025