- 1 -Para além dos requisitos de legibilidade gerais, a atribuição de apoio financeiro e o respetivo montante atenderá a critérios de atribuição de objetivos, tendo em conta o impacto da atividade ou evento no plano cultural, ambiental, social, formativo/educacional, desportivo, humanitário ou outro relevante para a freguesia, considerando os seguintes:
- a)Número de praticantes ou participantes e modalidades existentes;
- b)Fomento de novas modalidades desportivas e apoio à formação e/ou criação artística ou cultural;
- c)Importância das atividades para o desenvolvimento da Freguesia, nomeadamente no impacto direto para a economia local tendo por base a afluência expectável de visitantes, divulgação da cultura local, preservação das tradições;
- d)Ações com crianças, jovens, idosos e grupos sociais mais carenciados ou vulneráveis e cidadãos portadores de deficiência;
- e)Impacto social sobre determinados grupos etários ou sociais;
- f)Apresentação de projetos desportivos ou de formação desportiva;
- g)Apresentação de projeto formativo;
- h)Contribuição para o desenvolvimento do associativismo;
- i)Capacidade de inovação.
- 2 -Para além dos critérios definidos no número anterior, a atribuição de apoio referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, encontra-se dependente da disponibilidade e capacidade logística da Junta de Freguesia.
Artigo 4.º — Critérios de atribuição
Vigente desde: 19/10/2023