- 1 -O pedido de concessão de apoios e subsídios deverá ser apresentado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, tendo como referência a data de realização do motivo justificativo do mesmo.
- 2 -O pedido deve conter a seguinte informação: dados identificativos da entidade, tipo e especificação do apoio solicitado, ação a desenvolver, fundamentação da ação, local de realização e outros dados relevantes.
- 3 -Poderão ser atribuídos apoios extemporâneos a pedidos apresentados pelas entidades, desde que seja devidamente justificada e fundamentada esta condição e comprovada a impossibilidade da apresentação do pedido pelo prazo normal sendo o mesmo analisado e decidido pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 19/10/2023