- 1 -O apoio financeiro será sempre concedido a título de comparticipação.
- 2 -O apoio financeiro é concedido com base nos critérios de avaliação constantes no artigo 4.º e após verificação da existência de disponibilidade orçamental.
- 3 -O apoio financeiro é pago após deliberação do executivo da Junta de Freguesia
- 4 -O pagamento do apoio financeiro será sempre feito através de transferência bancária, após a qual deverá ser emitido o respetivo recibo e ser entregue na Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 19/10/2023