- 1 -Dentro do limite referido no número seguinte, a Junta de Freguesia graduará, atendendo aos critérios de atribuição, o montante do apoio a conceder a cada pedido.
- 2 -A Junta de Freguesia em cumprimento das atribuições constantes no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, fixará anualmente o montante máximo de apoio financeiro à atividade regular das entidades.
Artigo 7.º — Montante de apoio financeiro
Vigente desde: 19/10/2023