- 1 -Poderão ser criados acordos ou protocolos entre a Junta de Freguesia e as associações ou outras entidades, sempre que a Junta de Freguesia verifique ser necessário, devendo os mesmos conter os apoios prestados e condições da Junta de Freguesia, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.
- 2 -Os acordos ou protocolos cessam pelo decurso do prazo estipulado ou quando se verificar o incumprimento das cláusulas destes constantes.
Artigo 8.º — Acordos/Protocolos
Vigente desde: 19/10/2023