- 1 -As viaturas serão utilizadas tendo em conta as seguintes prioridades:
- a)Iniciativas da Junta;
- b)Iniciativas de outras Entidades da Freguesia;
- c)Iniciativas de terceiras Entidades, cujos pedidos serão avaliados casuisticamente e por ordem de entrada.
- 2 -Em casos de simultaneidade de pedidos, a decisão de cedência cabe sempre ao Presidente da Junta, tendo em vista;
- a)Objetivos da viagem;
- b)O grau de utilização por parte da Entidade Peticionária, sendo privilegiado o pedido apresentado pela Entidade Peticionária que, no ano civil em curso e até essa data, tenha apresentado o menor número de pedidos;
Artigo 4.º — Prioridades
Vigente desde: 19/10/2023