- 1 -Os pedidos para cedência das viaturas serão efetuados por escrito, com uma antecedência mínima de cinco dias da data desejada para a deslocação.
- 2 -Do referido no n.º 1, deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
- a)Responsável pela deslocação, que acompanha o respetivo contacto;
- b)Identificação do motorista, que obrigatoriamente deverá demonstrar possuir habilitação legal para conduzir a viatura;
- c)Viatura solicitada;
- d)Data da utilização;
- e)Número de pessoas ou bens a transportar;
- f)Destino e respetivo trajeto;
- g)Local e hora de partida;
- h)Local e hora provável de chegada;
- i)Objetivos da deslocação;
- j)Declaração do requisitante (Direção/Gerência da Entidade Peticionária), nos termos constantes no n.º 1, artigo 8.º
- 3 -No final de cada deslocação deverá ser apresentado nos serviços administrativos da Junta de Freguesia um relatório que será anexado ao respetivo pedido, instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da viatura (matrícula);
- b)Número de pessoas ou bens transportados;
- c)Km's, local e hora de partida;
- d)Km's, local e hora de chegada;
- e)Trajetos percorridos;
- f)Ocorrências/incidências;
- g)Data e assinatura do condutor e do responsável da entidade requisitante.
Artigo 5.º — Pedido das Viaturas
Vigente desde: 19/10/2023