- 1 -A viatura, quando cedida, estará disponível no dia e hora indicados ficando, no entanto, sem efeito se, passado meia hora, o responsável pela deslocação não tiver comparecido.
- 2 -Em caso de desistência, a Entidade requisitante deverá informar a Junta de Freguesia no mais curto espaço de tempo possível.
Artigo 6.º — Cedência das Viaturas
Vigente desde: 19/10/2023