- 1 -O requisitante da viatura juntamente com a instituição/entidade que representa são solidariamente responsáveis pela mesma durante todo o período correspondente à cedência, designadamente, pela sua manutenção e pelos eventuais danos causados pelos ocupantes.
- 2 -Excetuam-se do número anterior avarias mecânicas que a entidade requisitante, comprovadamente, demonstre não resultarem do mau uso da viatura.
- 3 -O (a) responsável da Entidade Requisitante fica obrigado a entregar na secretaria da Junta de Freguesia o relatório referido no n.º 3 do artigo 5.º, devidamente preenchido, no prazo máximo de 48 horas após a execução do serviço.
- 4 -A Junta de Freguesia de Pedrouços não se responsabiliza, em caso de acidente, por indemnizações não cobertas pelo seguro, assumindo a entidade Requisitante essa responsabilidade aquando da assinatura do auto de entrega da viatura.
Artigo 8.º — Obrigações
Vigente desde: 19/10/2023