- 1 -O Reitor poderá ser coadjuvado por um ou mais Vice-Reitores, nomeados nos termos do n.º 3, alínea d), do artigo 23.º e do n.º 4, alínea c), do artigo 24.º
- 2 -O Vice-Reitor ou um dos Vice-Reitores designado pelo Reitor substitui-lo-á nas suas ausências ou impedimentos, bem como durante a vacatura do cargo.
- 3 -O mandato dos Vice-Reitores cessa automaticamente com a posse do novo Reitor.
- 4 -Compete aos Vice-Reitores o exercício das funções que, por delegação do Reitor, lhes sejam confiadas.
Artigo 25.º
Vigente desde: 13/12/2019