- 1 -A Conferência Episcopal Portuguesa mantém, orienta e supervisiona a UCP.
- 2 -À Conferência Episcopal Portuguesa cabe a responsabilidade, caracterizadamente pastoral, de promover a consolidação católica da Universidade nos termos da Constituição Apostólica Ex Corde Ecclesiae e dos presentes Estatutos.
- 3 -A competência da Conferência Episcopal Portuguesa será exercida em assembleia plenária, ou através do órgão que esta designe.
Artigo 26.º
Vigente desde: 13/12/2019